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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025

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Art. 29

– As empresas estatais dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Siafi-MG até o quinto dia útil ao mês subsequente da execução.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.985 /2025