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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025

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Art. 23

– A Seplag, nos termos do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, adotará medidas visando ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com despesas de área meio e investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto e consequente aumento de aderência do orçamento à estratégia de desenvolvimento do Estado. Seção Única Das Aquisições e Contratações Realizadas pela Intendência da Cidade Administrativa

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.985 /2025