Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A SCC acompanhará a execução orçamentária e financeira das intervenções financiadas com recursos oriundos de operações de crédito, havendo ou não contrapartida do Estado, com base nas reestimativas de entrada de recursos, nas informações disponibilizadas pelos órgãos e pelas entidades em sistemas governamentais, tal como o Siafi-MG, bem como nos relatórios de monitoramento das ações de acompanhamento intensivo e geral e nas informações concernentes à execução, a serem disponibilizadas pelos órgãos e pelas entidades por meio do monitoramento, nos termos estabelecidos no inciso II do art. 5º e no art. 9º.
§ 1º
– A execução financeira referente às intervenções financiadas com recursos originários de operações de crédito será acompanhada pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, SCC e Seplag.
§ 2º
– As execuções física, orçamentária e financeira referentes às intervenções financiadas com recursos originários de operações de crédito serão de responsabilidade dos órgãos executores.
§ 3º
– A obtenção e a guarda dos documentos relativos à execução das intervenções financiadas com recursos originários de operações de crédito serão de responsabilidade dos órgãos executores.
§ 4º
– A SCC poderá solicitar os documentos de que trata o § 3º sempre que necessário ou quando requisitados pelo ente financiador.