Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
– As solicitações de alterações orçamentárias que não impactem no limite definido pelo Anexo deverão ser dirigidas à Seplag, instruídas com:
I
justificativa circunstanciada da necessidade de alteração;
II
indicação da origem dos recursos;
III
impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas.