Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A aprovação de cotas orçamentárias e financeiras estabelecidas por este decreto poderá ser suspensa para as unidades orçamentárias e setores inadimplentes com o Sigplan ou com o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc até que a unidade promova ou comprove os procedimentos para a regularização da inadimplência.
Parágrafo único
– A aprovação e a descentralização de cota orçamentária e a aprovação de cota financeira de recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais promovidas no âmbito do Poder Legislativo dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado de Governo – Segov.