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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.982 de 20 de janeiro de 2025

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig, passando as linhas correspondentes ao DAI-21 e ao DAI-34 do item X.25.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.982, de 20 de janeiro de 2025) “ANEXO X (a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) (...) X.25 – FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG (...) X.25.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO (...) DAI-21 ET1100184, ET1100246, ET1100265, ET1100266, ET1100267 7 5 - ET1100268, ET1100269 - 2 (...) DAI-34 ET1100007, ET1100008 2 2 -
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.982 de 20 de janeiro de 2025