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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.978 de 03 de janeiro de 2025

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Art. 4º

– Ficam revogadas a alínea "c" do inciso III do art. 2º e a Seção III do Capítulo III do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.978 /2025