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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.978 de 03 de janeiro de 2025

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Art. 3º

– O Capítulo IV do Decreto nº 47.963, de 2020, passa a vigorar acrescido da Seção IV-A e do art. 34-A, com a seguinte redação: "Seção IV-A Da Assessoria de Representação no Distrito Federal Art. 34-A – A Assessoria de Representação no Distrito Federal tem como competência representar e defender o Estado, suas autarquias e fundações nas ações com tramitação perante: I – os Tribunais Superiores; II – o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; III – a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal; IV – o Tribunal de Justiça do Distrito Federal; V – os juízos de outros Estados da federação, tratando-se de processos eletrônicos; VI – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF; VII – demais órgãos administrativos situados no Distrito Federal. Parágrafo único – As competências e atribuições da Assessoria de Representação no Distrito Federal serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado.".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.978 /2025