JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.978 de 03 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) IV – (...) f) Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF;".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.978 /2025