Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.969 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O inciso I do art. 2º do Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) I – a Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC, no que se relacionar ao Módulo Entrada; (...).".