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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.967 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 7º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos arts. 2º a 6º.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.967 /2024