Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.967 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023:
I
o inciso I do caput e o § 2º do art. 1º;
II
o § 2º do art. 3º;
III
o § 3º do art. 4º;
IV
o § 2º do art. 7º;
V
os arts. 20 a 34 e 36.