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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.967 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 6º

– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023:

I

o inciso I do caput e o § 2º do art. 1º;

II

o § 2º do art. 3º;

III

o § 3º do art. 4º;

IV

o § 2º do art. 7º;

V

os arts. 20 a 34 e 36.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.967 /2024