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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.967 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– O caput do § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023, a alínea "c" do seu inciso I e o seu inciso III passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) § 1º – Relativamente aos documentos referidos nos incisos II a V do caput, são facultados: I – (...) c) indicações de interesse do emitente, inclusive por meio de carimbo, desde que não prejudiquem a clareza do documento; (...) III – a alteração na disposição e no tamanho dos diversos campos, desde que não lhes prejudique a clareza e o objetivo.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.967 /2024