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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.966 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – do ano-base 2025.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.966 /2024