JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.965 de 23 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica instituído o Sistema de Informações de Custos no âmbito do Estado, por meio do Portal de Custos do Estado de Minas Gerais, com a seguinte finalidade:

I

apurar, mensurar, avaliar e divulgar os custos das Unidades Orçamentárias dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual;

II

subsidiar e auxiliar os processos decisórios;

III

qualificar a avaliação de resultados da gestão pública;

IV

dar suporte aos processos de planejamento e orçamento;

V

apoiar programas de melhoria da qualidade do gasto;

VI

propiciar a transparência das informações de custos para a instrumentalização do controle social.

Parágrafo único

– O Portal de Custos do Estado de Minas Gerais será constituído com a base de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG, ou sistema que vier a substituí-lo, e será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço eletrônico: https://www.fazenda.mg.gov.br/governo/contadoria_geral/portal-de-custos/index.html.

Art. 1º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.965 /2024