Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.862 de 28 de dezembro de 1955
Reune as Escolas Primárias anexas á Escola Popular Dom Bosco, na Vila Parque Industrial, município de Contagem e cria uma função isolada de servente escolar. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1955.
Art. 1º
– Passam a funcionar reunidas, a partir de 15 de janeiro de 1956, as Escolas Primárias anexas á Escola Popular Dom Bosco, da Vila Parque Industrial, município de Contagem.
Art. 2º
– Para execução dêste Decreto, fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de servente escolar, referência V.
Art. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÓVIS SALGADO GAMA Bolivar de Freitas Tristão Ferreira da Cunha