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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.562 de 30 de dezembro de 2022

Remaneja valores de GTED-unitário da Consultoria Técnico-Legislativa para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o inciso III do art. 3º do Decreto nº 48.562, de 30 de dezembro de 2022)


Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Consultoria Técnico-Legislativa – CTL 2,00 (duas) unidades de GTED-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e 5,00 (cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Seplag.

Art. 3º

– Em decorrência do disposto neste decreto:

I

os itens I.6.1, I.11.3, I.17.1 e I.17.2 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

II

o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, passa a vigorar na forma constante no Anexo II deste decreto.

III

O extrato das alterações a que se refere o art. 2º é o constante do Anexo III deste decreto.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor em 17 de janeiro de 2023.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTED 463,00 463,00 0,00

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