JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.558 de 30 de dezembro de 2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º e no art. 22, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nos Convênios ICMS 180/22, 181/22, 182/22 e 190/22, todos de 9 de dezembro de 2022, e no Protocolo ICMS 77/22, de 14 de dezembro de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 92 Saída, em operação interna ou interestadual, promovida pelo estabelecimento fabricante ou por seu revendedor autorizado, de automóvel novo de passageiros equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico, quando destinado a motorista profissional (taxista). (...) 30/04/2024 ".

Art. 2º

– Os itens 82 e 96 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 270: " 82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89 3004.90.79 Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina Hemifumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada (...) (...) (...) (...) (...) 96 Somatropina 2937.11.00 Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola ou carpule. 3003.39.29 3004.39.29 Somatropina – 12 UI – Injetável – por frasco-ampola ou carpule. Somatropina – 15 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina – 16 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule. Somatropina – 18 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule. Somatropina – 24 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule. Somatropina – 30 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina – 36 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina – 45 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule. (...) (...) (...) (...) (...) 270 Imiglucerase 3507.90.39 Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável. 3003.90.29 3004.90.19 ".

Art. 3º

– A Parte 17 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 13, com a seguinte redação: " 13 UHE São Simão Energia S.A Santa Vitória As mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 40/02. ".

Art. 4º

– A Parte 29 do Anexo I do RICMS fica acrescida dos itens 132 e 133, com a seguinte redação: " 132 3003.90.89 3004.90.79 Baricitinibe 133 3004.90.69 Nirmatrelvir e ritonavir ".

Art. 5º

– O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 17.2 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: " 17.(...) 17.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará (Protocolo 21/91). ".

Art. 6º

– Fica revogado o item 156 da Parte 15 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 7º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

retroativos, a partir de 29 de dezembro de 2022, relativamente:

a

ao item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

b

ao item 96 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;

c

ao item 13 da Parte 17 do Anexo I do RICMS;

II

a partir de 1º de janeiro de 2023, relativamente:

a

aos itens 132 e 133 da Parte 29 do Anexo I do RICMS;

b

ao Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 17.2 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

III

a partir de 1º de fevereiro de 2023, relativamente aos itens 82, 156 e 270 da Parte 15 do Anexo I do RICMS.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.558 de 30 de dezembro de 2022 | JurisHand