Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.340 de 30 de dezembro de 2021
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências. (O Decreto nº 48.340, de 30/12/2021, foi revogado pelo item 1080 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 125/21, de 3 de setembro de 2021, e no inciso CCXXVIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O item 226 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 226 (…) 31/12/2021 ".
Art. 2º
– O item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração: " 226 (…) 30/04/2024 ".
Art. 3º
– Ficam convalidadas as operações e correspondentes prestações de serviço de transporte praticadas nos termos do item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS no período de 1º de agosto de 2021 a 15 de setembro de 2021.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos:
I
a partir de 16 de setembro de 2021, relativamente ao art. 1º;
II
a partir de 26 de outubro de 2021, relativamente ao art. 2º.
ROMEU ZEMA NETO ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.