Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.112 de 30 de dezembro de 2020
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.112, de 30 de dezembro de 2020)
Art. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Governo – Segov 7,00 (sete) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese.
Parágrafo único
– Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I
os itens I.4.1 e I.7.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste decreto;
II
o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, passa a vigorar na forma constante no Anexo II deste decreto;
III
a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo III fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEGOV PARA SEDESE ESPÉCIE/NÍVEL ANTIGA IDENTIFICAÇÃO NOVA IDENTIFICAÇÃO DAD-4 EG1100755 SU1100755 DAD-4 EG1102826 SU1102826