Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.600 de 28 de dezembro de 2018
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 47.600, de 28/12/2018, foi revogado pelo item 864 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 53, de 29 de agosto de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O item 45.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " (…) (…) (…) (…) (…) (…) 45.0 10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 10.4 40 (…) (…) (…) (…) (…) (…) ".
Art. 2º
– O âmbito de aplicação da substituição tributária do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 13.(…) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). 13.2 Interno. 13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária. ".
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2018, relativamente ao art. 2º;
II
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente ao art. 1º.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.