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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.329 de 29 de dezembro de 2017

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 e no inciso VI do art. 92, ambos da Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O inciso VII do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – (...) VII – veículo de valor histórico ou de coleção, assim declarado pela Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG –, com no mínimo trinta anos de fabricação;".

Art. 2º

– Fica revogado o § 9º do art. 16 do RIPVA.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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