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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.124 de 29 de dezembro de 2016

Remaneja valores de DAD, FGD e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 83,75 (oitenta e três vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário, 208,00 (duzentas e oito) unidades de FGD-unitário e 14,00 (quatorze) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

Parágrafo único

– Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput:

I

os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEF e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, à 583,78 (quinhentas e oitenta e três vírgula setenta e oito) unidades e à 4.412,95 (quatro mil quatrocentas e doze vírgula noventa e cinco) unidades;

II

os quantitativos totais de FGD-unitário atribuídos à SEF e à Seplag, passam a corresponder, respectivamente, à 514,00 (quinhentas e quatorze) unidades e à 1.943,50 (mil novecentas e quarenta e três vírgula cinquenta) unidades;

III

os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à SEF e à Seplag, passam a corresponder, respectivamente, à 83,00 (oitenta e três) unidades e à 1.050,00 (mil e cinquenta) unidades;

IV

os cargos, funções e gratificações correspondentes as unidades remanejadas ficam excluídos do quadro da Seplag e incluídos no quadro da SEF, conforme Anexo deste decreto, considerando os quadros dos respectivos itens do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;

V

a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo fica alterada da Seplag para a SEF, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido os atuais ocupantes.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os incisos IV e V do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.124, de 29 de dezembro de 2016) CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS PARA A SEF ESPÉCIE/NÍVEL CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DA SEPLAG (ITEM I.15 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537) CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEF (ITEM I.12 DO ANEXO I DO DECRETO Nº 45.537) DAD-2 PH1100319 FA1100319 DAD-3 PH1101097 FA1101097 PH1101099 FA1101099 DAD-4 PH1101636 FA1101636 PH1101662 FA1101662 PH1101664 FA1101664 PH1101682 FA1101682 PH1101695 FA1101695 PH1101696 FA1101696 PH1101712 FA1101712 DAD-5 PH1100251 FA1100251 PH1100256 FA1100256 DAD-6 PH1100471 FA1100471 PH1100516 FA1100516 PH1100560 FA1100560 DAD-7 PH1100129 FA1100129 PH1100131 FA1100131 PH1100150 FA1100150 DAD-9 PH1100051 FA1100051 FGD-9 PH1100016 FA1100016 PH1100084 FA1100084 PH1100085 FA1100085 PH1100087 FA1100087 PH1100090 FA1100090 PH1100094 FA1100094 PH1100098 FA1100098 PH1100100 FA1100100 PH1100101 FA1100101 PH1100103 FA1100103 PH1100109 FA1100109 PH1100113 FA1100113 PH1100119 FA1100119 PH1100122 FA1100122 PH1100123 FA1100123 PH1100126 FA1100126 PH1100127 FA1100127 PH1100130 FA1100130 PH1100141 FA1100141 PH1100142 FA1100142 PH1100146 FA1100146 PH1100147 FA1100147 PH1100148 FA1100148 PH1100155 FA1100155 PH1100160 FA1100160 PH1100175 FA1100175 GTED-2 PH1100475 FA1100475 GTED-4 PH1100273 FA1100273 PH1100278 FA1100278 PH1100284 FA1100284
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