Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.124 de 29 de dezembro de 2016
Remaneja valores de DAD, FGD e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 83,75 (oitenta e três vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário, 208,00 (duzentas e oito) unidades de FGD-unitário e 14,00 (quatorze) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
Parágrafo único
– Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput:
I
os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEF e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, à 583,78 (quinhentas e oitenta e três vírgula setenta e oito) unidades e à 4.412,95 (quatro mil quatrocentas e doze vírgula noventa e cinco) unidades;
II
os quantitativos totais de FGD-unitário atribuídos à SEF e à Seplag, passam a corresponder, respectivamente, à 514,00 (quinhentas e quatorze) unidades e à 1.943,50 (mil novecentas e quarenta e três vírgula cinquenta) unidades;
III
os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à SEF e à Seplag, passam a corresponder, respectivamente, à 83,00 (oitenta e três) unidades e à 1.050,00 (mil e cinquenta) unidades;
IV
os cargos, funções e gratificações correspondentes as unidades remanejadas ficam excluídos do quadro da Seplag e incluídos no quadro da SEF, conforme Anexo deste decreto, considerando os quadros dos respectivos itens do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
V
a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo fica alterada da Seplag para a SEF, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido os atuais ocupantes.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL