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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.410 de 30 de dezembro de 2013

Exonera e dispensa ocupantes de cargos de provimento em comissão que menciona e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 21.077, 21.078, 21.081, 21.082 e 21.083, de 27 de dezembro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam exonerados ou dispensados, nos termos da alínea "b" do art. 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores ocupantes dos cargos pertencentes ao Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com lotação nos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego;

II

Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;

III

Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária;

IV

Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;

V

Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana.

§ 1º

Ficam dispensados os servidores ocupantes de funções gratificadas com lotação nos órgãos de que trata o caput.

§ 2º

Ficam revogados os atos de atribuição de gratificação temporária estratégica dos servidores de que trata o caput.

Art. 2º

Ficam exonerados ou dispensados, nos termos da alínea "b" do art. 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores ocupantes dos cargos pertencentes ao Quadro Geral de cargos de provimento em comissão, de que trata a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com lotação nas seguintes entidades:

I

Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais;

II

Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais;

III

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;

IV

Departamento Estadual de Telecomunicações.

§ 1º

Ficam dispensados os servidores ocupantes de funções gratificadas com lotação nas entidades de que trata o caput.

§ 2º

Ficam revogados os atos de atribuição de gratificação temporária estratégica dos servidores de que trata o caput.

§ 3º

Excluem-se do disposto no caput os ocupantes dos seguintes cargos de provimento em comissão com lotação no Departamento Estadual de Telecomunicações:

I

DIRETOR-GERAL - DG-DC01;

II

DIRETOR - DR-DC01;

III

DAI-4 - DC1100019;

IV

DAI-10 - DC1100002, DC1100012 e DC1100018; e

V

DAI-20 - DC1100016.

Art. 3º

A publicação de ato de nomeação e de designação de servidor de que tratam os arts. 1º e 2º, a ocorrer no dia 3 de janeiro de 2014, para cargo de provimento em comissão do Quadro Geral de que tratam as Leis Delegadas nº 174 e 175, de 2007, implicará a continuidade do vínculo anterior imediato do servidor com o serviço público estadual e da contagem de seu tempo de serviço, desde que a posse e o início do exercício no novo cargo se dêem, também, até 3 de janeiro de 2014.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

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