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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 8, de 12 de janeiro de 2025, publicado em 14 de janeiro de 2025, do Prefeito Municipal de Belo Oriente, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46 /2025