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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.196 de 28 de dezembro de 2005

Cria unidades estaduais de ensino nos municípios que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,


Art. 1º

– Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:

I

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Nossa Senhora do Carmo, situada na Av. Santa Cruz, nº 2150, Santa Cruz, Município de Carmo do Paranaíba;

II

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Nelson Hungria/PNH, situada na Rua VP 1, s/nº, Nova Contagem, Município de Contagem; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.642, de 4/1/2007.)

III

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Floramar/PRF, situado na Rua Paquetá, s/nº, Quadra 321, Floramar, no Município de Divinópolis; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº17.580, de 17/6/2008.)

IV

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Francisco Floriano da Paula/PFFP, situada na Rua Principal, snº, Vila Floresta, Município de Governador Valadares; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.502, de 21/12/2006.)

V

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Centro de Internação do Adolescente São Francisco de Assis, situado na Rua Espera Feliz, nº 700, Santos Dumont II, Município de Governador Valadares; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.603, de 1/7/2008.)

VI

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária José Edson Cavallieri/PJEC, situada na Rua Diva Garcia, s/nº, Linhares, no Município de Juiz de Fora;

VII

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Pro. Ariosvaldo Campos Pires/PPACP, situada na Rua Diva Garcia, s/nº, Linhares, no Município de Juiz de Fora;

VIII

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Centro de Internação do Adolescente Nossa Senhora Aparecida, situado na Rua Interna 14, nº 199, Industrial, no Município de Montes Claros;

IX

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Regional de Muriaé, situada na Chácara Leblon Km 189, BR 356, nº 189, no Município de Muriaé; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.004, de 3/1/2012.)

X

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada no Bairro Planalto, no Município de Nova Serrana; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº16.250, de 13/7/2006.)

XI

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Doutor Pio Canedo/PDPC, situada na Estrada dos Costas, s/nº, no Município de Pará de Minas; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 18.570, de 9/12/2009.)

XII

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Sebastião Satiro/PRSS, situado na Rua Ipatinga, nº 320, Setor Industrial II, no Município de Patos de Minas; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.399, de 1/11/2006.)

XIII

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Regional de Patrocínio, situada na Fazenda Santo Antônio, s/nº, no Município de Patrocínio;

XIV

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Híbrido, situado na Rua Milton Assunção, nº 240, Município de Ribeirão das Neves;

XV

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Feminino José Abranches Gonçalves/PJAG, situado na Rodovia MG 06/Km 05, Fazenda dos Lagos, no Município de Ribeirão das Neves;

XVI

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Jason Soares Albergaria/PPJSA, situada na Avenida C, s/nº , Primavera, Município de São Joaquim de Bicas;

XVII

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Centro de Internação do Adolescente São Cosme, situado na Rua Gustavo Leonardt, nº 1240, São Jacinto, Município de Teófilo Otoni;

XVIII

Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Recanto Verde, no Município de Timóteo. (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.641, de 4/1/2007.)

XIX

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Regional de Três Corações, situada na Estrada de Três Corações/Bento do Abade, s/nº, Município de Três Corações; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.920, de 9/12/2008.)

XX

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Regional de Uberaba, situada na Estrada de Ponte Alta, s/nº, Município de Uberaba; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.680. de 22/7/2008.)

XXI

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Prof. Jacy de Assis/PRPJA, situado na Rua Sirineu Costa Azevedo, nº 500, Dom Almir, Município de Uberlândia;

XXII

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Prof. Pimenta da Veiga/PPPV, situada no Km 05, s/nº, Estrada de Sucupira – Setor Rural, no Município de Uberlândia; e

XXIII

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Vespasiano, situado na Rua José Cândido, s/nº, Município de Vespasiano.

Art. 2º

– As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DECRETA: Art. 1º – Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino: I – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Nossa Senhora do Carmo, situada na Av. Santa Cruz, nº 2150, Santa Cruz, Município de Carmo do Paranaíba; II – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Nelson Hungria/PNH, situada na Rua VP 1, s/nº, Nova Contagem, Município de Contagem; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.642, de 4/1/2007.) III – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Floramar/PRF, situado na Rua Paquetá, s/nº, Quadra 321, Floramar, no Município de Divinópolis; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº17.580, de 17/6/2008.) IV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Francisco Floriano da Paula/PFFP, situada na Rua Principal, snº, Vila Floresta, Município de Governador Valadares; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.502, de 21/12/2006.) V – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Centro de Internação do Adolescente São Francisco de Assis, situado na Rua Espera Feliz, nº 700, Santos Dumont II, Município de Governador Valadares; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.603, de 1/7/2008.) VI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária José Edson Cavallieri/PJEC, situada na Rua Diva Garcia, s/nº, Linhares, no Município de Juiz de Fora; VII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Pro. Ariosvaldo Campos Pires/PPACP, situada na Rua Diva Garcia, s/nº, Linhares, no Município de Juiz de Fora; VIII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Centro de Internação do Adolescente Nossa Senhora Aparecida, situado na Rua Interna 14, nº 199, Industrial, no Município de Montes Claros; IX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Regional de Muriaé, situada na Chácara Leblon Km 189, BR 356, nº 189, no Município de Muriaé; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.004, de 3/1/2012.) X – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada no Bairro Planalto, no Município de Nova Serrana; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº16.250, de 13/7/2006.) XI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Doutor Pio Canedo/PDPC, situada na Estrada dos Costas, s/nº, no Município de Pará de Minas; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 18.570, de 9/12/2009.) XII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Sebastião Satiro/PRSS, situado na Rua Ipatinga, nº 320, Setor Industrial II, no Município de Patos de Minas; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.399, de 1/11/2006.) XIII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Regional de Patrocínio, situada na Fazenda Santo Antônio, s/nº, no Município de Patrocínio; XIV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Híbrido, situado na Rua Milton Assunção, nº 240, Município de Ribeirão das Neves; XV – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Feminino José Abranches Gonçalves/PJAG, situado na Rodovia MG 06/Km 05, Fazenda dos Lagos, no Município de Ribeirão das Neves; XVI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Jason Soares Albergaria/PPJSA, situada na Avenida C, s/nº , Primavera, Município de São Joaquim de Bicas; XVII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Centro de Internação do Adolescente São Cosme, situado na Rua Gustavo Leonardt, nº 1240, São Jacinto, Município de Teófilo Otoni; XVIII – Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Recanto Verde, no Município de Timóteo. (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.641, de 4/1/2007.) XIX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Regional de Três Corações, situada na Estrada de Três Corações/Bento do Abade, s/nº, Município de Três Corações; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.920, de 9/12/2008.) XX – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Regional de Uberaba, situada na Estrada de Ponte Alta, s/nº, Município de Uberaba; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.680. de 22/7/2008.) XXI – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Prof. Jacy de Assis/PRPJA, situado na Rua Sirineu Costa Azevedo, nº 500, Dom Almir, Município de Uberlândia; XXII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada na Penitenciária Prof. Pimenta da Veiga/PPPV, situada no Km 05, s/nº, Estrada de Sucupira – Setor Rural, no Município de Uberlândia; e XXIII – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio – EJA – localizada no Presídio Vespasiano, situado na Rua José Cândido, s/nº, Município de Vespasiano. Art. 2º – As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular. Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 e dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO ================= Data da última atualização: 5/5/2014.

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