Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.194 de 28 de dezembro de 2005
Integra escolas da rede estadual de ensino no Município de José Gonçalves de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual João Motoso Filho, de Ensino Fundamental – 1ª a 8ª série, as Escolas Estaduais Braz Gomes de Oliveira, de Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série e João Motoso Filho, de Ensino Fundamental – 1ª a 8ª série, situadas no Município de José Gonçalves de Minas.
Parágrafo único
– A Escola Estadual João Motoso Filho, funcionará no prédio situado na Praça Nossa Senhora Aparecida, nº 60, no Município de José Gonçalves de Minas.
Art. 2º
– Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto