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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.939 de 28 de dezembro de 2004

Altera o Decreto nº 43.539, de 21 de agosto de 2003, que cria no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, o Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos da Estrada Real - FUNDESE - ESTRADA REAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art.90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994 e nº 15.219, de 7 de julho de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 43.539 de 21 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º.............................................. Parágrafo único. No caso de estabelecimento já instalado serão adotadas as seguintes definições: I - microempresa e empresa de pequeno porte: aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenham apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados, para as respectivas categorias, nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004; II - média empresa: a pessoa jurídica regularmente constituída conforme definição de normas internas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.- BDMG; III - cooperativa de produção e de comercialização: a pessoa jurídica regularmente constituída conforme definição de normas internas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.- BDMG" (nr)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman Wilson Nélio Brumer

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