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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 429 de 13 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Cordislândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.

Art. 3º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 429, de 13 de maio de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto se inicia no ponto P00, de coordenadas N 7.592.709,71 m e E 425.521,97 m; deste, segue com azimute de 247°44'13,73" por uma distância de 128,48 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.592.661,03 m e E 425.403,07 m; deste, segue com azimute de 337°44'13,52" por uma distância de 47,80 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.592.705,26m e E 425.384,96m; deste, segue com azimute de 67°44'13,74" por uma distância de 128,32 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.592.753,88m e E 425.503,72m; deste, segue com azimute de 157°32'50,71" por uma distância de 47,80m, até o ponto P00, vértice inicial, onde se fecha o perímetro, resultando em uma área total estimada de 6.137,06 m². Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S – Brasil, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.
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