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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 428 de 13 de maio de 2025

Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino – Escola Estadual de Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Assentamento São Cristóvão, no Município de Paracatu.

Art. 2º

– A Secretaria de Estado de Educação – SEE, por ato do seu titular, autorizará o funcionamento da unidade escolar criada por este decreto, após a comprovação da existência de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º

– As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.

Art. 4º

– A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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