Decreto Estadual de Minas Gerais nº 426 de 12 de maio de 2025
Altera o Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025, que decreta EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025) 1 Águas Vermelhas 2 Angelândia 3 Aricanduva 4 Arinos 5 Augusto de Lima 6 Berilo 7 Berizal 8 Bonito de Minas 9 Botumirim 10 Brasília de Minas 11 Buenópolis 12 Buritizeiro 13 Campo azul 14 Capitão Enéas 15 Carbonita 16 Carlos Chagas 17 Catuti 18 Chapada do Norte 19 Chapada Gaúcha 20 Claro dos Poções 21 Comercinho 22 Cônego Marinho 23 Coração de Jesus 24 Coronel Murta 25 Cristália 26 Curral de Dentro 27 Divisa Alegre 28 Divisópolis 29 Engenheiro Navarro 30 Espinosa 31 Felício dos Santos 32 Felisburgo 33 Formoso 34 Francisco Badaró 35 Francisco Dumont 36 Francisco Sá 37 Fruta de Leite 38 Gameleiras 39 Glaucilândia 40 Grão Mogol 41 Guaraciama 42 Ibiaí 43 Ibiracatu 44 Icaraí de Minas 45 Indaiabira 46 Itacambira 47 Itacarambi 48 Itaobim 49 Itinga 50 Jacinto 51 Jaíba 52 Janaúba 53 Januária 54 Japonvar 55 Jenipapo de Minas 56 Jequitaí 57 Jequitinhonha 58 Joaíma 59 Joaquim Felício 60 José Gonçalves de Minas 61 Josenópolis 62 Juramento 63 Juvenília 64 Lagoa dos Patos 65 Lassance 66 Leme do Prado 67 Lontra 68 Luislândia 69 Mamonas 70 Manga 71 Mato Verde 72 Minas Novas 73 Mirabela 74 Miravânia 75 Montalvânia 76 Monte Azul 77 Monte Formoso 78 Montes Claros 79 Montezuma 80 Ninheira 81 Nova Porteirinha 82 Novo Cruzeiro 83 Novorizonte 84 Olhos D'Água 85 Pai Pedro 86 Patis 87 Pedra Azul 88 Pedras de Maria da Cruz 89 Pintópolis 90 Pirapora 91 Ponto Chique 92 Ponto dos Volantes 93 Porteirinha 94 Poté 95 Riacho dos Machados 96 Rio Pardo de Minas 97 Rubelita 98 Rubim 99 Salinas 100 Santa Cruz de Salinas 101 Santa Fé de Minas 102 Santa Maria do Salto 103 Santo Antônio do Retiro 104 São Francisco 105 São João da Lagoa 106 São João das Missões 107 São João do Paraíso 108 São Romão 109 Senador Modestino Gonçalves 110 Serranópolis de Minas 111 Taiobeiras 112 Três Marias 113 Turmalina 114 Ubaí 115 Urucuia 116 Vargem Grande do Rio Pardo 117 Várzea da Palma 118 Varzelândia 119 Vazante 120 Verdelândia 121 Veredinha 122 Virgem da Lapa ".
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2025.
ROMEU ZEMA NETO