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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 424 de 08 de maio de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$84.942.449,97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$84.942.449,97(oitenta e quatro milhões novecentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$80.946.081,12 (oitenta milhões novecentos e quarenta e seis mil oitenta e um reais e doze centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 021/2021, firmado em 12 de agosto de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Lael Varella Educação e Cultura Ltda., no valor de R$27.799,28 (vinte e sete mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos);

III

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$2.809.335,35 (dois milhões oitocentos e nove mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202440640006, indicada em 19 de fevereiro de 2024 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$1.155.000,00 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 05/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$4.234,22 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 424, de 8 de maio de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 058) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 2.809.335,35 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361167-2.122-0001-4450-0-98.1 200.000,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-98.1 1.155.000,00 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-98.1 530.000,00 1261.12368168-4.527-0001-4450-0-98.1 115.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122084-2.036-0001-3390-0-71.1 25.081,12 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 4.234,22 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 74.000,00 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 2.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 3.700.000,00 2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 3.600.000,00 2261.10571150-4.455-0001-3390-0-10.1 700.000,00 2261.10571152-4.456-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 27.799,28 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.10130085-4.226-0001-4567-0-10.1 67.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 84.942.449,97 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 2.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1 25.081,12 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1 70.000,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 845.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 12.000.000,00 2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130085-4.128-0001-4567-0-10.1 62.400.000,00 4631.04130085-4.214-0001-4567-0-10.1 4.600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 80.946.081,12
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