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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 422 de 08 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Dourado, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Carvalhópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Carvalhópolis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Dourado, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Carvalhópolis.

Art. 3º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 422, de 8 de maio de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.593.968,45 m e E 416.873,98 m; deste, segue com azimute de 269°00'58,73" por uma distância de 65,02 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.593.967,33 m e E 416.808,97 m; deste, segue com azimute de 358°37'24,57" por uma distância de 40,00 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.594.007,32 m e E 416.808,00 m; deste, segue com azimute de 88°48'43,46" por uma distância de 65,27 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.594.008,68 m e E 416.873,26 m; deste, segue com azimute de 178°58'50,35" por uma distância de 40,23 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 2.613,43 m². Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.
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