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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 419 de 07 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pará de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 419, de 7 de maio de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da Sraª. Andrea inicia-se na coordenada 546029:7800568 e segue por 48 m até a coordenada 546039:7800522, onde deflete 5º à direita e segue 47 m até a coordenada 546045:7800477, onde deflete 65º à esquerda e segue 64 m até a coordenada 546106:7800458, onde deflete 2º à direita e segue 80 m até a coordenada 546182:7800431, onde deflete 3º à esquerda e segue 76 m até a coordenada 546255:7800409, onde deflete 50º à esquerda e segue 69 m até a coordenada 546312:7800446, onde deflete 13º à esquerda e segue 80 m até a coordenada 546369:7800510, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 464 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 6.960 m²; II – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da Sraª. Andreia a primeira área inicia-se na coordenada 546527:7800480 e segue por 88 m até a coordenada 546593:7800534, onde deflete 87º à direita e segue 4 m até a coordenada 546597:7800534, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 92 m de comprimento, compreendidos pelos vértices 546531:7800474; 546572:7800507; 546601:7800538; 546601:7800541; 546590:7800541; 546522:7800486, perfazendo uma área de servidão de 1.288 m²; III – o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da Sraª. Andreia inicia-se a segunda área na coordenada 546451:7800498 e segue por 37 m até a coordenada 546485:7800504, onde deflete 11º à direita e segue 70 m até a coordenada 546549:7800508, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 107 m de comprimento, compreendidos pelos vértices 546539:7800500; 546485:7800496; 546452:7800490; 546449:7800505; 546484:7800511; 546559:7800516, perfazendo uma área de servidão de 1.464 m².
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