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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 417 de 06 de maio de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$9.908.322,03. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.908.322,03 (nove milhões novecentos e oito mil trezentos e vinte e dois reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.579.825,16 (oito milhões quinhentos e setenta e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$67.252,55 (sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$1.132.477,58 (um milhão cento e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 64/2022, firmado em 24 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GTC Desenvolvimento Eldorado Ltda., no valor de R$891,85 (oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$127.874,89 (cento e vinte e sete mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 417, de 6 de maio de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 057) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-60.2 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 2.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122148-2.079-0001-3390-0-01.1 67.252,55 1481.14122705-2.500-0001-3390-0-71.1 67.625,16 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-46.1 1.132.477,58 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 891,85 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 33.942,99 2271.10302019-4.031-0001-4490-0-70.1 93.931,90 2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 4.012.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.908.322,03 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04130085-4.208-0001-4490-0-60.2 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 2.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422070-4.181-0001-3390-0-71.1 67.625,16 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1 4.012.200,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 8.579.825,16
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