Decreto Estadual de Minas Gerais nº 417 de 06 de maio de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$9.908.322,03. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.908.322,03 (nove milhões novecentos e oito mil trezentos e vinte e dois reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.579.825,16 (oito milhões quinhentos e setenta e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$67.252,55 (sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$1.132.477,58 (um milhão cento e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 64/2022, firmado em 24 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GTC Desenvolvimento Eldorado Ltda., no valor de R$891,85 (oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$127.874,89 (cento e vinte e sete mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO