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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 412 de 05 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da Ponte sobre o Rio Perdição, na Rodovia AMG-900, trecho Tapiraí – Entroncamento BR-354 (Bambuí), no Município de Tapiraí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Tapiraí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação da Ponte sobre o Rio Perdição, na Rodovia AMG-900, trecho Tapiraí – Entroncamento BR-354 (Bambuí), no Município de Tapiraí.

Art. 3º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 412, de 5 de maio de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: limites e confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 7.801.553,72 m e E 393.838,75 m; deste, segue com azimute de 277°11'38,62" por uma distância de 32,32 m, até o ponto P01, de coordenadas N 7.801.557,77 m e E 393.806,69 m; deste, segue com azimute de 278°29'09,56" por uma distância de 28,80 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.801.562,01 m e E 393.778,21 m; deste, segue com azimute de 280°15'48,48" por uma distância de 11,03 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.801.563,98 m e E 393.767,35 m; deste, segue com azimute de 281°50'18,50" por uma distância de 21,91 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.801.568,48 m e E 393.745,91 m; deste, segue com azimute de 284°54'32,38" por uma distância de 20,82 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.801.573,83 m e E 393.725,79 m; deste, segue com azimute de 287°08'55,26" por uma distância de 14,16 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.801.578,01 m e E 393.712,26 m; deste, segue com azimute de 289°10'25,35" por uma distância de 23,28 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.801.585,65 m e E 393.690,27 m; deste, segue com azimute de 292°19'06,66" por uma distância de 25,20 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.801.595,22 m e E 393.666,96 m; deste, segue com azimute de 294°59'41,16" por uma distância de 22,07 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.801.604,55 m e E 393.646,96 m; deste, segue com azimute de 297°29'46,28" por uma distância de 25,92 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.801.616,51 m e E 393.623,96 m; deste, segue com azimute de 298°41'14,43" por uma distância de 32,62 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.801.632,17 m e E 393.595,35 m; deste, segue com azimute de 278°29'57,64" em curva à esquerda com raio de 85,05 m e desenvolvimento de 76,34 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.801.643,08 m e E 393.522,35 m; deste, segue com azimute de 247°37'48,08" por uma distância de 15,89 m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.801.637,04 m e E 393.507,65 m; deste, segue com azimute de 241°13'04,14" por uma distância de 46,21 m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.801.614,79 m e E 393.467,16 m; deste, segue com azimute de 240°05'35,63" por uma distância de 63,56 m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.801.583,10 m e E 393.412,06 m; deste, segue com azimute de 236°13'31,04" por uma distância de 10,52 m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.801.577,25 m e E 393.403,32 m; deste, segue com azimute de 231°33'51,11" por uma distância de 27,73 m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.801.560,01 m e E 393.381,60 m; deste, segue com azimute de 226°39'32,54" por uma distância de 11,63 m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.801.552,03 m e E 393.373,14 m; deste, segue com azimute de 223°12'09,66" por uma distância de 16,11 m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.801.540,28 m e E 393.362,11 m; deste, segue com azimute de 217°54'53,90" por uma distância de 36,04 m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.801.511,85 m e E 393.339,96 m; deste, segue com azimute de 215°28'07,65" por uma distância de 122,43 m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.801.412,14 m e E 393.268,92 m; deste, segue com azimute de 305°27'27,94" por uma distância de 40 m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.801.435,34 m e E 393.236,33 m; deste, segue com azimute de 35°27'27,94" por uma distância de 86,72 m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.801.505,98 m e E 393.286,64 m; deste, segue com azimute de 35°34'30,73" por uma distância de 42,54 m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.801.540,58 m e E 393.311,39 m; deste, segue com azimute de 38°17'01,18" por uma distância de 32,30 m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.801.565,93 m e E 393.331,40 m; deste, segue com azimute de 43°02'43,95" por uma distância de 19,32 m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.801.580,05 m e E 393.344,59 m; deste, segue com azimute de 46°36'12,79" por uma distância de 14,18 m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.801.589,79 m e E 393.354,89 m; deste, segue com azimute de 49°25'59,53" por uma distância de 14,05 m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.801.598,93 m e E 393.365,56 m; deste, segue com azimute de 53°11'16,72" por uma distância de 18,59 m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.801.610,06 m e E 393.380,44 m; deste, segue com azimute de 56°36'19,13" por uma distância de 16,32 m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.801.619,05 m e E 393.394,07 m; deste, segue com azimute de 58°47'53,20" por uma distância de 11,81 m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.801.625,17 m e E 393.404,18 m; deste, segue com azimute de 60°20'04,68" por uma distância de 23,82 m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.801.636,96 m e E 393.424,88 m; deste, segue com azimute de 60°45'28,50" por uma distância de 52,12 m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.801.662,42 m e E 393.470,35 m; deste, segue com azimute de 61°26'34,89" por uma distância de 17,48 m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.801.670,77 m e E 393.485,70 m; deste, segue com azimute de 64°44'28,25" por uma distância de 14,40 m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.801.676,92 m e E 393.498,73 m; deste, segue com azimute de 69°36'33,18" por uma distância de 12,45 m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.801.681,26 m e E 393.510,40 m; deste, segue com azimute de 93°14'15,76" em curva à direita com raio de 120,77 m e desenvolvimento de 87,57 m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.801.676,42 m e E 393.595,92 m; deste, segue com azimute de 115°50'37,77" por uma distância de 17,71 m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.801.668,70 m e E 393.611,86 m; deste, segue com azimute de 118°29'09,99" por uma distância de 12,22 m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.801.662,87 m e E 393.622,61 m; deste, segue com azimute de 118°24'04,13" por uma distância de 33,45 m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.801.646,96 m e E 393.652,03 m; deste, segue com azimute de 116°24'47,69" por uma distância de 25,22 m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.801.635,74 m e E 393.674,61; deste, segue com azimute de 114°18'24,19" por uma distância de 10,19 m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.801.631,55 m e E 393.683,90 m; deste, segue com azimute de 110°47'13,41" em curva à esquerda com raio de 417,64 m e desenvolvimento de 42,64 m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.801.616,42 m e E 393.723,75 m; deste, segue com azimute de 102°18'15,28" em curva à esquerda com raio de 457,81 m e desenvolvimento de 87,52 m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.801.597,80 m e E 393.809,13 m; deste, segue com azimute de 97°13'47,00" por uma distância de 34,84 m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.801.593,41 m e E 393.843,69 m; deste, segue com azimute de 187°05'13,93" por uma distância de 40 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total estimada de 28.248,36 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.
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