Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 314, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2021.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 410, de 30 de abril de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 314, de 27 de julho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00, com coordenada UTM N = 7.915.746,378 e E = 304.322,782, o caminhamento toma o rumo de 6°51'22''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 124,985 m do vértice MV01; No vértice MV01, com coordenada UTM N = 7.915.870,469 e E = 304.337,702, defletido de 24°10'01'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°18'40''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 363,905 m do vértice MV01; No vértice MV02, com coordenada UTM N = 7.916.217,89 e E = 304.229,419, defletido de 33°35'05'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°16'25''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.171,898 m do vértice MV02; No vértice MV03, com coordenada UTM N = 7.918.302,769 e E = 304.838,04, defletido de 22°13'34'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°57'09''NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.790,093 m do vértice MV03; No vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.920.083,21 e E = 304.652,4, defletido de 46°23'34'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°20'43''NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 147,839 m do vértice MV04; No vértice MV04A, com coordenada UTM N = 7.920.173,525 e E = 304.535,355, defletido de 39°53'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°27'14''NO, atingindo o vértice MV04B, distanciado de 935,883 m do vértice MV04A; No vértice MV04B, com coordenada UTM N = 7.921.087,387 e E = 304.333,529, defletido de 27°30'42'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°03'28''NE, atingindo o vértice MV04C, distanciado de 151,547 m do vértice MV04B; No vértice MV04C, com coordenada UTM N = 7.921.233,73 e E = 304.372,9, defletido de 42°18'59'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 57°22'28''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 687,386 m do vértice MV04C; No vértice MV05, com coordenada UTM N = 7.921.604,333 e E = 304.951,824, defletido de 58°24'48'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°02'20''NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 12.019,871 m do vértice MV05; No vértice MV06, com coordenada UTM N = 7.933.622,228 e E = 304.733,882, defletido de 59°14'56'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°17'16''NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 564,001 m do vértice MV06; No vértice MV07, com coordenada UTM N = 7.933.901,772 e E = 304.244,033, defletido de 23°35'25'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°41'51''NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 123,165 m do vértice MV07; No vértice MV08, com coordenada UTM N = 7.934.000,526 e E = 304.170,431, defletido de 84°42'45'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°00'54''NE, atingindo Subestação Coromandel 2, distanciado de 69,972 m do vértice MV08, que possui coordenada UTM N = 7.934.047,333 e E = 304.222,443 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 19.150,544 m de extensão.”.