Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.856 de 30 de dezembro de 1999
Abre o crédito suplementar de R$30.102,00 a dotação orçamentária da Fundação Helena Antipoff. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, inciso II da Lei n° 13.189, de 22 de janeiro de I999, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 40.856, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$30.102,00 (trinta mil, cento e dois reais) a dotação orçamentária da Fundação Helena Antipoff, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 62.1.3.2151/99, firmado em 16/12/99, entre a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Helena Antipoff, objetivando a reforma do prédio da Escola Sandoval Soares de Azevedo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF R$ 2151.08421884.448-0001-442 30.102,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.102,00