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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 403 de 28 de abril de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arantina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arantina.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 403, de 28 de abril de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 576.454 – N 7.576.223, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Jesus da Silva Landim, com propriedade na Zona Rural de Arantina. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 31 m até chegar às coordenadas UTM E 576.423 – N 7.576.226, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 04°52’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar às coordenadas UTM E 576.370 – N 7.576.227, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 34 m até chegar às coordenadas UTM E 576.336 – N 7.576.230, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 84°57’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 7 m até chegar às coordenadas UTM E 576.336 – N 7.576.237, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 125 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.875 m² de ocupação.
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