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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.238 de 30 de dezembro de 1998

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento em Ipatinga da Faculdade de Medicina do Vale do Aço, a ser mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Eduardo Azeredo - Governador do Estado Álvaro Brandão de Azeredo João Batista dos Mares Guia

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