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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 402 de 28 de abril de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ouro Fino, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 402, de 28 de abril de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 357.418 – N 7.536.409, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Carlos Gusmão, com propriedade na zona rural de Ouro Fino. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 357.389 – N 7.536.409, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 357.357 – N 7.536.409, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 15° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 39 m até chegar à coordenada UTM E 357.319 – N 7.536.399, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 8° à direita, segue em linha reta por uma distância de 49 m até chegar à coordenada UTM E 357.272 – N 7.536.393, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 357.216 – N 7.536.387, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 55 m até chegar à coordenada UTM E 357.161 – N 7.536.379, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 357.109 – N 7.536.374, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 29 m até chegar à coordenada UTM E 357.082 – N 7.536.371, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 10° à direita, segue em linha reta por uma distância de 28 m até chegar à coordenada UTM E 357.054 – N 7.536.373, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 89° à direita, segue em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 357.058 – N 7.536.415, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 357.061 – N 7.536.464, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 36 m até chegar à coordenada UTM E 357.063 – N 7.536.499, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 508 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de 7.620 m² de ocupação.
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