Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guaranésia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 25 de abril de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 315.965 – N 7.642.834, inicia-se o trecho 1 embargado na NS 2000060262 pelo Sr. Antonio Eduardo, com propriedade na Zona Rural de Guaranésia. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar às coordenadas UTM E 315.944 – N 7.642.812, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 315.913 – N 7.642.779, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 315.883 – N 7.642.746, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 315.852 – N 7.642.713, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 315.821 – N 7.642.680, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 34 m até chegar às coordenadas UTM E 315.798 – N 7.642.655, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 6º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar às coordenadas UTM E 315.784 – N 7.642.637, onde marca o fim do trecho embargado. Partindo das coordenadas UTM E 315.865 – N 7.642.574, inicia-se o trecho 2 embargado na NS 2000060262 pelo Sr. Antonio Eduardo, com propriedade na Zona Rural de Guaranésia. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 36 m até chegar às coordenadas UTM E 315.855 – N 7.642.540, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 27º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 315.821 – N 7.642.503, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 315.787 – N 7.642.467, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 315.752 – N 7.642.431, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar às coordenadas UTM E 315.713 – N 7.642.397, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar às coordenadas UTM E 315.675 – N 7.642.364, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 555 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 8.325 m² de ocupação.