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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 398 de 24 de fevereiro de 1891

Eleva à categoria de Distrito de Paz a povoação denominada – Urucuia -, pertencente ao distrito do Brejo da Passagem, termo de São Francisco. O conselheiro Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º, art. 2º do Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da Repartição de Estatística, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 24 de fevereiro de 1891.


Art. 1º

– A povoação denominada – Urucuia -, pertencente ao Distrito do Brejo da Passagem, termo de São Francisco, fica elevada à categoria de Distrito de Paz, com as seguintes divisas: partindo da foz do Rio Acari, por este acima até suas cabeceiras e destas, em rumo direito, ao córrego das Areias; por este abaixo até sua foz no Rio Urucuia, alcançando a sua barra no Rio São Francisco e continuando por este abaixo até a foz do Acari, ponto de partida.

Parágrafo único

– A sede do distrito será na Capela dos Alegres.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


FREDERICO AUGUSTO ÁLVARES DA SILVA

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