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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 25 de abril de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guaranésia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 397, de 25 de abril de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo das coordenadas UTM E 315.008 – N 7.644.922, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Joaquim Guimarães, com propriedade na Zona Rural de Guaranésia. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar às coordenadas UTM E 314.928 – N 7.644.970, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 8º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar às coordenadas UTM E 314.950 – N 7.645.015, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar às coordenadas UTM E 314.918 – N 7.645.058, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar às coordenadas UTM E 314.888 – N 7.645.103, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 11º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 314.868 – N 7.645.149, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 55º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 10 m até chegar às coordenadas UTM E 314.858 – N 7.645.151, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 31º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 314.811 – N 7.645.134, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar às coordenadas UTM E 314.765 – N 7.645.115, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 6º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar às coordenadas UTM E 314.726 – N 7.645.103, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar às coordenadas UTM E 314.684 – N 7.645.098, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar às coordenadas UTM E 314.642 – N 7.645.094, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar às coordenadas UTM E 314.600 – N 7.645.090, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar às coordenadas UTM E 314.565 – N 7.645.089, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar às coordenadas UTM E 314.530 – N 7.645.090, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar às coordenadas UTM E 314.492 – N 7.645.093, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 73º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 314.473 – N 7.645.046, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 314.454 – 7.645.000, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 314.436 – N 7.644.953, onde será instalado um poste de concreto, retornando as coordenadas UTM E 314.492 – N 7.645.093, o caminhamento segue a um ângulo de 19º por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 314.451 – N 7.645.111, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 853 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 12.795 m² m de ocupação; II – partindo das coordenadas UTM E 314.451 – N 7.645.111, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Sebastião Pinheiro, com propriedade na Zona Rural de Guaranésia. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar às coordenadas UTM E 314.421 – N 7.645.125, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar às coordenadas UTM E 314.391 – N 7.645.140, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 70 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 1.050 m² m de ocupação.
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