Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guaranésia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 396, de 25 de abril de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 316.731 – N 7.643.733, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Marcio, com propriedade na Zona Rural de Guaranésia. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 36 m até chegar às coordenadas UTM E 316.701 – N 7.643.753, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 7º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar às coordenadas UTM E 316.655 – N 7.643.775, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 316.611 – N 7.643.797, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 316.566 – N 7.643.820, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 316.526 – N 7.643.840, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 316.486 – N 7.643.861, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 44 m até chegar às coordenadas UTM E 316.447 – N 7.643.882, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 13º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar às coordenadas UTM E 316.408 – 7.643.893, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 19º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar às coordenadas UTM E 316.374 – N 7.643.916, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar às coordenadas UTM E 316.340 – N 7.643.939, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar às coordenadas UTM E 316.305 – N 7.643.959, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar às coordenadas UTM E 316.259 – N 7.643.981, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 9º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 38 m até chegar às coordenadas UTM 316.227 – N 7.644.002, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 12º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar às coordenadas UTM E 316.188 – N 7.644.017, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar às coordenadas UTM E 316.150 – N 7.644.032, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar às coordenadas UTM E 316.112 – N 7.644.047, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 21º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 41 m até chegar às coordenadas UTM E 316.082 – N 7.644.075, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar às coordenadas UTM E 316.048 – N 7.644.110, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar às coordenadas UTM E 316.013 – N 7.644.143, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar às coordenadas UTM E 315.979 – N 7.644.177, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar às coordenadas UTM E 315.945 – N 7.644.211, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 48 m até chegar às coordenadas UTM E 315.911 – N 7.644.245, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar às coordenadas UTM E 315.875 – N 7.644.281, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 10º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar às coordenadas UTM E 315.837 – N 7.644.308, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 315.796 – N 7.644.337, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar às coordenadas UTM E 315.753 – N 7.644.365, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar às coordenadas UTM E 315.711 – N 7.644.394, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar às coordenadas UTM E 315.669 – N 7.644.422, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 23º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar às coordenadas UTM E 315.626 – N 7.644.430, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.322 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 19.830 m² de ocupação.