JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.373 de 30 de dezembro de 1997

Altera inciso de dispositivo do Decreto nº 39.283, de 2 de dezembro de 1997. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1997.


Art. 1º

– O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.283, de 2 de dezembro de 1997, que abre o crédito suplementar de R$486.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -............................................................ I – receita apurada através do Convênio nº 053/97, firmado em 30 de julho de 1997 entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – INDESP e a Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais, objetivando a implantação, no Estado, do Programa Esporte Solidário/Toriba R$47.000,00. ....................................................................."

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 1997.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima João Pinto Ribeiro.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.373 de 30 de dezembro de 1997 | JurisHand