Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.373 de 30 de dezembro de 1997
Altera inciso de dispositivo do Decreto nº 39.283, de 2 de dezembro de 1997. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1997.
Art. 1º
– O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.283, de 2 de dezembro de 1997, que abre o crédito suplementar de R$486.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -............................................................ I – receita apurada através do Convênio nº 053/97, firmado em 30 de julho de 1997 entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – INDESP e a Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais, objetivando a implantação, no Estado, do Programa Esporte Solidário/Toriba R$47.000,00. ....................................................................."
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 1997.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima João Pinto Ribeiro.