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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.369 de 23 de dezembro de 1997

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.


D

E C R E T A :

Art. 1º

A subalínea "b.3" da alínea "b" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - ............................................ 1 - ................................................... b.3 - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas, equipamentos e ferramentas agrícolas, relacionados no Anexo XV, e máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônico de dados, relacionados no Anexo XVI; - .................................................."." Art. 2º - O item 26 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: 26 Saída de mercadoria indicada nas Partes 1 e 2 do Anexo XVII, com destino a indústria de equipamento de sistema eletrônico de processamento de dados, para: a - o fim específico de fabricação de produto constante da Parte 2 do Anexo XVII; b - utilização na prestação de assistência técnica, hipótese em que o diferimento se encerra no momento do fornecimento da mercadoria. Art. 3º - O Anexo XVI do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:


Eduardo Azeredo Agostinho Patrús João Heraldo Lima

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