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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 392 de 24 de abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$631.229.119,06. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$631.229.119,06 (seiscentos e trinta e um milhões duzentos e vinte e nove mil cento e dezenove reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$501.017.570,52 (quinhentos e um milhões dezessete mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos);

II

do excesso de arrecadação do convênio nº 11744/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$5.024.872,59 (cinco milhões vinte e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$9.051,74 (nove mil cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$17.182,40 (dezessete mil cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos);

VI

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202240640002, indicada em 6 de abril de 2022 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);

VII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 1463/2021, firmada em 30 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$30.441,81 (trinta mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 392, de 24 de abril de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 054) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608108-4.358-0001-3390-0-69.1 5.024.872,59 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 17.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1 5.400.000,00 1261.12361167-2.122-0001-3390-0-21.1 100.000.000,00 1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 135.166.592,31 1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 13.813.369,10 1261.12368165-1.094-0001-3350-0-10.1 2.785.172,89 1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00 1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1 700.000,00 1261.12368167-2.123-0001-3390-0-21.1 25.000.000,00 1261.12368168-2.126-0001-4450-0-15.1 68.794.671,00 1261.12368168-2.126-0001-4450-0-21.1 189.847.254,00 1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 15.411.673,06 1261.12368169-2.064-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00 1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 30.157.486,20 1261.12368169-2.128-0001-4590-0-10.1 27.898.572,99 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 484.950,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 320,00 1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1 8.731,74 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 173.827,57 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 2.000.000,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 6.524,00 1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 6.984,00 1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1 50.400,00 1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1 8.604,00 1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1 3.744,00 1521.04124004-4.313-0001-3390-0-10.1 5.364,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.188-0001-4490-0-72.1 19.801,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 17.182,40 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.086-0001-3390-0-97.1 30.000,00 2351.12364026-4.086-0001-4490-0-97.1 100.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.12364015-4.016-0001-3390-0-10.1 1.608.929,23 3051.12364015-4.016-0001-4490-0-10.1 2.656.651,17 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302061-4.131-0001-3390-0-62.1 30.441,81 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 631.229.119,06 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368165-2.107-0001-3390-0-10.1 6.100.000,00 1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 3.785.172,89 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 210.036.020,60 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-15.1 68.794.671,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 69.847.254,00 1261.12368168-4.519-0001-4490-1-21.1 20.000.000,00 1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 15.411.673,06 1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1 100.000.000,00 1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 1.608.929,23 1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 2.656.651,17 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 2.484.950,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1 81.620,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 17.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 173.827,57 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1 19.801,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 501.017.570,52
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