Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.904 de 04 de novembro de 1952
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Centralina, município de Canápolis. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1952.
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da vila de Centralina, município de Canápolis.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens